Vítima
de um “grave dano à sua carreira”, por conta de um processo com os
ex-empresários devido a gestão da Ré, LCS, a cantora Alinne Rosa foi
alfinetada pelo advogado responsável pela empresa que defendeu o trio
que cuidou da cantora.”Uma piadista”, disse o advogado sobre Alinne.
“Ela está demonstrando ingratidão.
Meus clientes acreditaram na carreira solo dela (após deixar a banda
Cheiro de Amor), gastaram dinheiro e a Alinne ainda diz que teve danos?
Quais danos podem ter sido causados por três pessoas que a salvaram?
Isso é uma piada de mau gosto. Ela é uma piadista. Dano quem vêm
sofrendo são meus clientes, que investiram R$ 1,5 milhão nela”, disparou
ele em entrevista ao Purepeople, do ‘MSN’. Frisoni também se pronunciou
sobre o caso, mas minimizou a acusação feita por Alinne: “Agora ela vai
alegar isso para não pagar a conta”.
Para que os fãs e admiradores da cantora
possa entender o caso. Tudo começou quando a notícia correu, após o
site ‘Purepeople’, afirmar que Luiz Cláudio Souza, Duilio Monteiro Alves
e Marcelo Frisoni, ex-empresários da cantora, solicitarem abertura de
processo no Tribunal da Justiça da Bahia em outubro do ano passado. O
pagamento seria referente ao gasto com a cantora no início da sua
carreira solo. O TJ/BA, divulgou quarta-feira (04) a decisão do processo
e determinou o bloqueio de 49% dos cachês de todos os shows da artista.
Sobre o bloqueio, a assessoria da cantora se pronunciou. “A
medida liminar, veiculada no diário oficial no dia 03 de fevereiro, foi
deferida precipitadamente e será objeto de recurso a ser manejado
perante a Instância revisora -Tribunal de Justiça da Bahia, com base de
que a cantora, Alinne Rosa, fora vítima de grave dano a sua carreira e
imagem devido à gestão da empresa Ré, LCS. A artista segue cumprindo sua
agenda normalmente, assim como também é assegurada sua apresentação no
Carnaval de Salvador. Destaca-se ainda que nunca houve qualquer
documento assinado entre Alinne Rosa e o Sr. Marcelo Frisoni. A ação
movida pela Artista, ainda não fora apreciado, estando a questão sub
judice”.